INSS libera menor de perícia para solicitar benefício da Loas

01/03/2002 - 11h41

Brasília, 1º (Agência Brasil - ABr) - Os menores de 16 anos portadores de deficiência grave e irreversível não precisam mais passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para a vida independente e laboral, na hora de solicitar o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A perícia, no entanto, fica mantida para a comprovação da existência da deficiência.

"A idade da criança e do adolescente já incapacita para a vida independente e laboral. A dependência é presumida", afirma a coordenadora-geral de Benefícios por Incapacidade do INSS, Selene Marinho. Ela acrescenta que a nova medida acaba com a subjetividade. "Antes, se uma criança fosse cega, por exemplo, e a perícia médica do INSS concluísse que essa deficiência não incapacitava para a vida independente, o benefício seria negado", explica. Agora, essa deficiência já é condição para ter direito ao benefício, desde que a renda da família seja de até um quarto do salário-mínimo, por pessoa.

A mudança já está em vigência desde o início deste ano e faz parte de uma série de medidas para desburocratizar o atendimento do INSS, tornando a concessão do benefício mais rápida. Para os maiores de 16 anos, a perícia médica para análise da capacidade para a vida independente e laboral continua sendo feita da mesma forma.

Atualmente, o benefício mensal de um salário-mínimo, originário da Loas, beneficia cerca de 1,3 milhão de pessoas. Dessas, 870 mil são portadoras de deficiência. O restante é constituído por idosos com 67 anos ou mais e que têm direito ao benefício da Loas, pois também se enquadram no critério da renda. A Previdência Social paga a cada mês R$ 242,7 mil em benefícios assistenciais originários da Loas. O INSS está preparando um documento com outras medidas de desburocratização na concessão desse benefício.

As pessoas que aparentemente são portadoras da Síndrome da Talidomida mas que, apesar das suspeitas, o INSS não tem como provar a existência ou não da doença, receberão o benefício automaticamente.

A talidomida é um remédio de uso rigorosamente controlado, sendo utilizado principalmente no controle da hanseníase. O medicamento se tornou negativamente famoso no mundo inteiro, pois, no período de 1957 a 1966 foi receitado para grávidas, causando deformações nos bebês, na chamada Síndrome da Talidomida, que atinge geralmente os braços.

Mais tarde, entre os anos de 1967 e 1998, o remédio continuou sendo utilizado, mas apenas no tratamento de doenças específicas, como a hanseníase e alguns tipos de reumatismo. Nesse período, outras crianças nasceram com deformações porque não havia um rigoroso controle do medicamento.

Para caracterizar a síndrome, sob o ponto de vista previdenciário, é necessário comprovar a ingestão do medicamento, pela mãe, durante a gravidez; ter nascido no período de livre comercialização da droga e ter as anomalias apresentadas pela Talidomida. Ainda assim, o diagnóstico pode não ser confirmado.

De acordo com o médico Jany Wolff, chefe da Divisão de Perícia Médica e Reabilitação Profissional do INSS, existem aproximadamente 250 síndromes genéticas com características semelhantes à da Talidomida. "Quando o médico descobre que é uma síndrome de origem genética, exclui automaticamente a possibilidade de ser Talidomida", explica.

As pessoas portadoras da síndrome têm direito à pensão especial do Tesouro Nacional, por ser um benefício indenizatório, pago pelo INSS. A Previdência paga um valor médio de R$ 650,00 a cerca de 360 portadores da síndrome, o que dá um valor total de R$ 230 mil mensais.