Brasília, 1º (Agência Brasil - ABr) - Os menores de 16 anos portadores de deficiência grave e irreversível não precisam mais passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para a vida independente e laboral, na hora de solicitar o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A perícia, no entanto, fica mantida para a comprovação da existência da deficiência.
"A idade da criança e do adolescente já incapacita para a vida independente e laboral. A dependência é presumida", afirma a coordenadora-geral de Benefícios por Incapacidade do INSS, Selene Marinho. Ela acrescenta que a nova medida acaba com a subjetividade. "Antes, se uma criança fosse cega, por exemplo, e a perícia médica do INSS concluísse que essa deficiência não incapacitava para a vida independente, o benefício seria negado", explica. Agora, essa deficiência já é condição para ter direito ao benefício, desde que a renda da família seja de até um quarto do salário-mínimo, por pessoa.