TRF suspende precatório de R$ 22,9 milhões

27/02/2002 - 17h58

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), suspendeu o pagamento de precatório complementar no valor de R$ 22.922.909,69 a 101 municípios de Santa Catarina. Este valor corresponde aos juros e à correção monetária incidentes sobre as quotas dos municípios referentes ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza dos anos 1965 e 1966, e também às cotas do imposto sobre consumo de mercadorias dos anos de 1964, 1965 e 1966.

A decisão foi tomada no agravo de instrumento interposto pela Procuradoria da União em Santa Catarina, órgão da AGU, contra a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, que definia o valor do precatório em R$ 22.922.909,69. O relator do processo, desembargador Dirceu Soares, acatou os argumentos da Procuradoria de que não é possível definir o valor do precatório que ainda está sendo questionado na Justiça.

A Procuradoria da União em Santa Catarina entrou com agravo de instrumento no TRF da 4ª Região, apontando erro material na conta dos expurgos inflacionários. Nos cálculos da União, o valor do precatório é de R$ 308.824,15, R$ 22.614.085,54 abaixo do valor requerido pelos municípios (R$ 22,9 milhões). A diferença corresponde ao fato de que os municípios incidiram juros e correção monetária nos precatórios pagos desde 1987. Para a União, os juros e correção monetária não podem incidir sobre valores anteriores ao último precatório pago pela União.