STJ nega recurso contra clínica de hemodiálise no Sul

27/02/2002 - 11h08

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da Fazenda Nacional contra a Clínica de Hemodiálise São Leopoldo Ltda., no Hospital Centenário, em Novo Hamburgo (RS), sobre a base de cálculo da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A Fazenda Nacional defendeu a aplicação do percentual de 32%, sob o argumento de que a atividade desenvolvida pela recorrida não se enquadra no conceito de serviços hospitalares, e sim no de prestação de serviços em geral.

O ministro Garcia Vieira, relator do processo, negou provimento ao recurso, considerando a interpretação dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que observou "presente a característica hospitalar na atividade da impetrante, já que diretamente atrelada à saúde humana, enquadra-se na hipótese serviços hospitalares, cuja alíquota, para apuração do imposto de renda, é de 8%".