Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), e o líder do partido no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), têm dúvidas sobre a legalidade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina aos partidos realizarem nos estados as mesmas coligações feitas para a Presidência da República. Temer e Calheiros têm dúvidas sobre se o TSE pode fazer mudanças nas regras às vésperas das eleições, enquanto o Congresso somente pode alterar a legislação eleitoral até 12 meses antes do pleito.
O presidente da Comissão de Justiça do Senado, Bernardo Cabral (PFL-AM), nomeou os senadores José Fogaça (PPS-RS), Jefferson Peres (PDT-AM), José Eduardo Dutra (PT-SE) e Francelino Pereira (PFL-MG) para compor uma comissão especial que vai elaborar a proposta de emenda à Constituição que derruba a exigência do TSE. A proposta da emenda foi feita pelo senador José Fogaça.
Calheiros disse que, na sua opinião, o Congresso poderá revogar a decisão do TSE. Calheiros explicou que o TSE infringiu o artigo 49, inciso 11 da Constituição que "é competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". Para ele, o TSE expediu ato normativo.
Temer disse que o ponto central da discussão é se o TSE expediu um ato normativo ou se não é normativo. Se for ato normativo, disse, a pergunta é se "não podendo o Congresso Nacional mudar a legislação um ano antes da eleições, se o TSE pode fazê-lo". "Isto o PMDB vai avaliar, mas ainda não tenho uma avaliação digamos política dessa decisão em todos os estados."
Temer, professor de Direito Constitucional, avaliou que "sob um ângulo teórico, a medida não é inadequada". E, declarou, "teoricamente, no instante em que você vincula as coligações estaduais em face da coligação nacional você está aprimorando o sistema partidário. A única dúvida que eu tenho é se isto poderia ser feito em ano eleitoral. O momento não foi feliz." Temer vai reunir hoje a bancada para avalira a decisão do TSE.