Saem as regras para o credenciamento no sistema de rastreabilidade

27/02/2002 - 18h05

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira a Instrução Normativa que estabelece diretrizes, critérios e parâmetros para o credenciamento de entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). Lançando pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, em 9 de janeiro, o sistema permitirá o rastreamento dos animais desde o nascimento até o momento em que a carne é processada para o consumo.

O objetivo do Sisbov é identificar, registrar e monitorar, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil ou importados, a partir de normas previamente aprovadas pelo Ministério da Agricultura. As normas serevem para o credenciamento de entidades nacionais, governamentais ou privadas que serão habilitadas a fazer o trabalho de certificação.

Para solicitar o credenciamento, a entidade certificadora deverá apresentar à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa projeto para implantação e controle operacional de certificação, através de requerimento entregue na Delegacia Federal de Agricultura do Estado. estadual. A empresa também deverá encaminhar memorial descritivo com processos de identificação, certificação e procedimentos operacionais, além do laudo de vistoria realizado pela Delegacia Federal de Agricultura nas dependências da empresa/estabelecimento/entidade, atestando a autenticidade e formação de equipe técnica.

O Sisbov é constituído de uma série de ações, medidas e procedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária brasileira e a segurança dos produtos provenientes dessa atividade. O cronograma para a implantação de dispositivos da rastreabilidade (usualmente chip ou brinco) tem os seguintes prazos: propriedades voltadas à produção para o comércio com a União Européia devem integrar o Sisbov até junho deste ano; criadores cuja produção esteja direcionada aos demais países precisam aderir ao sistema até dezembro de 2003; todos os pecuaristas dos estados livres de febre aftosa ou em processo de declaração deverão estar integrados até dezembro de 2005; e os demais até dezembro de 2007.