Precatórios judiciais poderão ser pagos com recursos orçamentários

27/02/2002 - 19h14

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício, Marco Maciel, assinou hoje decreto que propõe às autarquias e fundações públicas federais colocar à disposição do Poder Judiciário, até quinze dias após a aprovação da Lei Orçamentária anual, as dotações orçamentárias que forem de responsabilidade dos órgãos para o pagamento de precatórios judiciais. A medida tem como objetivo incluir no orçamento das entidades de direito público as verbas necessárias para o pagamento de débitos provenientes de sentenças judiciais definitivas, em questões envolvendo precatórios judiciários. O decreto também propõe que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias sejam liberados pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As autarquias e fundações podem, pela medida, complementar as dotações orçamentárias, para que não fiquem isentas totalmente de suas responsabilidades, ou em casos em que o Tribunal não tenha verbas suficientes para o pagamento.