Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - Os empregadores não precisam mais se deslocar a uma Agência da Previdência Social para informar os acidentes de trabalho, procedimento obrigatório por lei. O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feito pela Internet (www.previdenciasocial.gov.br). O prazo é de até 24 horas após o acidente.
Ao utilizar a Internet, a comunicação é feita em alguns minutos e os dados informados podem ser recuperados pela Previdência Social imediatamente após o cadastramento. Isso possibilita a emissão de relatórios com estatísticas precisas sobre acidentes de trabalho (que incluem as doenças ocupacionais).
Para cadastrar a CAT pela Internet, o empregador que nunca utilizou esse serviço deve, primeiro, instalar o programa. Basta entrar no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br), clicar na opção "Serviços", no item "Empresas" e, depois, em "Cadastramento da CAT".