Comunicação de acidente de trabalho já pode ser feita pela Internet

27/02/2002 - 12h26

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - Os empregadores não precisam mais se deslocar a uma Agência da Previdência Social para informar os acidentes de trabalho, procedimento obrigatório por lei. O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feito pela Internet (www.previdenciasocial.gov.br). O prazo é de até 24 horas após o acidente.

Ao utilizar a Internet, a comunicação é feita em alguns minutos e os dados informados podem ser recuperados pela Previdência Social imediatamente após o cadastramento. Isso possibilita a emissão de relatórios com estatísticas precisas sobre acidentes de trabalho (que incluem as doenças ocupacionais).

Para cadastrar a CAT pela Internet, o empregador que nunca utilizou esse serviço deve, primeiro, instalar o programa. Basta entrar no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br), clicar na opção "Serviços", no item "Empresas" e, depois, em "Cadastramento da CAT". Em seguida, o empresário deve fazer o download do documento. O passo seguinte é pedir para "executar o programa". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT no computador. O empregador deverá clicar nesse item sempre que precisar comunicar um acidente ao INSS.

A CAT eletrônica, assim como a convencional (papel), requer dados como o número do PIS/Pasep do empregado, datas do acidente e do último dia trabalhado, nome do emitente, entre outros. Em caso de omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato.

O médico Jany Wolff, chefe da Divisão de Perícia Médica e Reabilitação Profissional do INSS, lembra que, sem o registro da CAT, o empregado acidentado e impossilitado de trabalhar por mais de 15 dias não poderá solicitar o auxílio-doença acidentário (só o auxílio-doença convencional) e, conseqüentemente, perderá a estabilidade de um ano após a volta ao serviço. A empresa omissa fica sujeita a multa que varia de R$ 758,11 a R$ 75.810,59.