STF poderá julgar recursos da União contra pagamento de indenizações trabalhistas de empresas terceirizadas

12/02/2010 - 16h54

Roberta Lopes

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar os recursos da União contra o pagamento subsidiário de verbas indenizatórias trabalhistas devidas por empresas terceirizadas contratadas por pela União. A decisão ainda depende de julgamento do mérito da ação.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a União também é responsável pelo pagamento de indenizações trabalhistas de empresas terceirizadas. O Tribunal também considera que os recursos da União não poderiam ser julgados pelo STF.

Em função disso, a AGU entrou com um recurso extraordinário no Supremo para que a Corte se pronuncie sobre a matéria. O argumento da ação é de que a questão atinge todos os estados e municípios, além das autarquias e fundações que têm contratos de serviços terceirizados.

Na interpretação da AGU, a lei de licitações não transfere para a administração pública o pagamento por inadimplência de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais da empresa terceirizada.

A relatora do recurso no Supremo, ministra Ellen Gracie, reconheceu a questão da repercussão geral, por entender que existe relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Com o parecer da ministra, os recursos da União contra decisões trabalhistas de primeira e segunda instância poderão ser julgados pelo STF, após a decisão do mérito.

 

Edição: Aécio Amado