STJ concede liminar a líder do MST

17/05/2002 - 21h13

Brasília, 17 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Vicente Leal, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, há pouco, a liminar em habeas-corpus ao líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, José Rainha Júnior, mediante de pagamento de licença a ser fixada pelo juiz do processo. Vicente Leal destacou o o artigo 5º da Constituição Federal afirmando que "ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" e, segundo o relator, no caso não há "qualquer obstáculo à concessão da fiança".

O ministro também destacou que o crime atribuído ao réu prevê pena mínima de dois anos, outro fator que pode autorizar a concessão de liberdade provisória e o destaque dado pelo Ministério Público, quando da denúncia contra Rainha, admitindo a possibilidade do réu responder ao processo em liberdade. O mérito do pedido de habeas-corpus será julgado em breve pela Sexta Turma do STJ.