Brasília, 7 (Agência Brasil - ABr) - O juiz substituto Fernando Moreira Gonçalves, da 2ª Vara Federal de Campinas (SP), extinguiu ação, sem julgamento de mérito, que pleiteava a suspensão da cobrança de encargos tarifários criados pela Medida Provisória nº 14/2001 e regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento da Cidadania de Campinas (Procon) e destinava-se a suspender o encargo de capacidade emergencial, conhecido como seguro-apagão, o encargo de aquisição de energia elétrica emergencial e o encargo de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia (MAE).
O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Campinas, órgão da AGU, de que o Procon e o Ministério Público Federal não possuem legitimidade ativa para promover, em juízo, ação na defesa de interesse individual dos consumidores atingidos por tais encargos. Para o juiz, o Ministério Público é responsável pela defesa dos interesses comuns de toda a sociedade e não apenas de um grupo.
Os encargos tarifários questionados na ação, segundo o juiz, "não incidem sobre os consumidores residenciais de baixa renda, medida que afasta, por si só, expressiva parcela da população brasileira". Neste caso, o número de consumidores não justifica uma ação civil pública porque as tarifas são cobradas proporcionalmente à renda de cada cidadão, ou seja, quanto maior a renda do consumidor, maior a possibilidade de pagar a tarifa.