MEC prorroga prazo para empresas quitarem débito do salário-educação

10/11/2002 - 16h52

Brasília, 10/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) prorrogou até o próximo dia 29 o prazo para que 974 empresas notificadas fiquem em dia com a contribuição do salário-educação, cuja alíquota é de 2,5% sobre o total da folha de pagamento das empresas. Estão atualizadas com a contribuição, mais de 13 mil empresas de pequeno, médio e grande porte.

As empresas com pagamento regularizado proporcionaram, no período de janeiro a outubro deste ano, uma arrecadação de R$ 1 bilhão e 483 milhões. O pagamento pode ser feito diretamente ao FNDE ou via Internet no site do Banco do Brasil - www.bb.com.br, no link "outros convênios" ou nos terminais de auto-atendimento.

A redução de 50% no valor total da multa, segundo os termos das Medidas Provisórias 66/2002 e 75/2002, vale para débitos contraídos até 30 de abril deste ano e implica a desistência expressa e irrevogável de ações judiciais questionando a contribuição social do salário-educação e também a renúncia de qualquer alegação de direito.

Empresas legalmente constituídas, não importando o ramo da atividade econômica que exerçam, e independentemente do número de empregados que possuam, devem contribuir com o salário-educação.

Estão isentas apenas escolas particulares, organizações filantrópicas, hospitalares e de assistência social, bem como as que exercem atividades culturais reconhecidas como relevantes para o desenvolvimento intelectual do País, além das optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições (Simples).

Os recursos arrecadados com essa contribuição se destinam exclusivamente ao ensino fundamental. Com eles, o FNDE desenvolve programas como os do livro didático, bibliotecas escolares, transporte e saúde de estudantes, dentre outros.