Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) informa às empresas concessionárias de rodovias, aos embarcadores, empresas e caminhoneiros autônomos que realizam o transporte rodoviário de carga que, a partir de amanhã(15 de novembro), passa a vigorar a nova regra de utilização do Vale-Pedágio, em nível nacional.
Em 23 de outubro, com a publicação das resoluções nº 106 e 107, as empresas VISA e DBTRANS foram habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio que deverá, obrigatoriamente, ser aceito em todas as 40 concessionárias e operadoras de pedágio do país (incluindo concessões federais, estaduais e municipais), que encontram-se localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e Espírito Santo.