Ministro da Justiça nega pedido de refúgio à cantora mexicana Glória Trevi

14/11/2002 - 13h05

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, negou o pedido de refúgio à cantora mexicana Glória Trevi. Este foi o resultado do pedido de recurso administrativo interposto pelos advogados da cantora contra a última decisão do Conselho Nacional dos Refugiados (Conare). O indeferimento do recurso foi publicado, nesta quinta-feira (14/11), no Diário Oficial da União.

O Conare recebeu o primeiro pedido de reconhecimento de refúgio pela cantora, em fevereiro de 2001. Com a decisão do ministro da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem liberdade para decidir pela extradição de Glória Trevi. De acordo com a Súmula 214 do STF, o fato de Trevi ter tido filho no Brasil não seria impedimento para sua extradição.