Edital do leilão da Kastrup será publicado apenas no Diário Oficial

14/11/2002 - 16h14

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) concedeu liminar à União, em agravo de instrumento, com a determinação de que a divulgação do edital de leilão dos bens da empresa Kastrup e Junqueira Ltda. seja feita apenas no Diário Oficial. O pedido foi deferido contra uma decisão do Juizado da 4ª Vara Federal de Joinvile, que havia determinado a publicação do edital em jornal de ampla circulação local.

A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria acatou os argumentos dos advogados públicos de Joinvile, de que não é razoável a União aumentar suas despesas para cumprir sentenças da Justiça Federal que tratam sobre restituição de créditos aos cofres públicos, como é o caso do leilão dos bens da Kastrup. Em seu voto como relatora do processo, a desembargadora ressaltou que a decisão da primeira instância contraria o sistema legal vigente.