Juiz nega participação de candidato desclassificado em curso da Polícia Federal

14/11/2002 - 16h38

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Cláudio Roberto Canata, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), julgou improcedente o  pedido de antecipação de tutela, em ação ordinária, para que Enéias Piedade participasse do curso de Formação Profissional para Agente de Polícia Federal. A Advocacia da União em São José do Rio Preto comprovou que o candidato não alcançou a classificação em um concurso realizado pela Polícia Federal, em 1996, para selecionar os participantes do curso de formação.

Os advogados públicos alegaram que não há como obrigar o promotor do concurso a preencher novas vagas com candidatos remanescentes. Enéias Piedade classificou-se em  2.076º lugar, enquanto foram convocados para a etapa seguinte, a do curso de formação, os primeiros  990 candidatos aprovados. Para o juiz Canata, incluí-lo entre os selecionados prejudicaria todos os que se classificaram com posição melhor.