Ministro da Justiça nega pedido de refúgio a Gloria Trevi

14/11/2002 - 17h26

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, negou o pedido de refúgio à cantora mexicana Gloria Trevi. Esse foi o resultado do pedido de recurso administrativo interposto pelos advogados da cantora contra a última decisão do Conselho Nacional dos Refugiados (Conare). O indeferimento do recurso foi publicado, hoje, no Diário Oficial da União.

 O Conare recebeu o primeiro pedido de reconhecimento de refúgio da cantora, em fevereiro de 2001. Com a decisão do ministro da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem liberdade para decidir pela extradição de Gloria Trevi. De acordo com a Súmula 214 do STF, o fato de Trevi ter tido filho no Brasil não seria impedimento para sua extradição.