MRE divulga nota sobre inclusão do mogno na CITES

14/11/2002 - 18h04

Brasília, 14/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério das Relações Exteriores divulgou hoje nota à imprensa sobre a inclusão do mogno no relatório final da XII Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora, realizada em Santiago, Chile. Segue a íntegra da nota.

"Por ocasião da apreciação pelo plenário da XII Conferência das Partes da CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora, em Santiago do Chile, quando se decidiu pela inclusão do mogno no Anexo II da Convenção, a delegação brasileira fez a seguinte declaração, que solicitou incluir no relatório final daquela Conferência:

"Senhor Presidente,

O Brasil tem participado nos debates ocorridos durante esta Conferência para a inclusão do mogno (Swetenia macrophylla) no Anexo II da CITES, convencido da importância de adotar medidas adequadas para a sua conservação e seu uso sustentável. Isto tem sido motivo de preocupação da sociedade brasileira, a qual, juntamente com o Governo, tem, nesse sentido, firmemente apoiado o fortalecimento de nossas leis e instituições. O mogno permanece sendo um recurso natural importante que tem gerado oportunidades de emprego e de renda que são críticos para o desenvolvimento econômico e social de áreas remotas e pobres do nosso país. O Brasil, que incluiu a população de mogno no Anexo III desde 1998, tem implementado um série de medidas que visam acabar com a exploração ilegal e insustentável do mogno. Essas medidas incluem a proibição da exploração fora do contexto de Planos de Administração de Floresta Sustentável (SFMP) e a imposição de quotas para exportação. Também impusemos um banimento total do comércio de mogno a partir de outubro de 2001, até a entrada em vigor do novo Sistema de Monitoramento e Controle das Espécies Florestais - SISPROF. Consequentemente, a posição brasileira com relação à inclusão da espécie no Anexo II não deve jamais ser entendida como pondo em dúvida a importância, para o Brasil, do manejo ambientalmente adequado e da conservação das populações de mogno.

A comunidade internacional tem reconhecido em diversos documentos internacionalmente acordados o direito soberano dos Estados de explorar seus recursos naturais. O Brasil acredita firmemente que as florestas naturais podem ser exploradas de forma sustentável, especialmente em benefício das comunidades locais, se seus produtos forem devidamente valorados, no contexto de planos de manejo sustentável de florestas.

Temos repetidamente declarado nesta Conferência, bem como em outros foros multilaterais, nossa convicção de que a conservação de recursos naturais, especialmente aqueles de alto valor no mercado internacional, é compatível com regras abertas e transparentes do comércio internacional. Nós nos temos oposto a propostas e procedimentos que possam induzir barreiras comerciais à exploração sustentável de recursos naturais.

Nossa preocupação com a inclusão do mogno no Anexo II da CITES está relacionada com a utilização da Convenção como base legal para impedir o acesso dessa madeira aos mercados consumidores. Esperamos que os procedimentos estabelecidos na Convenção para monitoramento do comércio internacional de mogno, especialmente o monitoramento de licenças de exportação emitidas por autoridades científicas estrangeiras, sejam feitas levando-se plenamente em conta as leis e regulamentos nacionais do países exportadores. Conforme a comunidade internacional unanimemente aprovou no Plano de Implementação adotado na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, em setembro último, "as medidas de política comercial para fins de proteção ambiental não devem se constituir em instrumentos de discriminação arbitrária ou injustificável, nem em restrições disfarçadas ao comércio internacional".