STJ rejeita recurso contra suspensão de multa a administradora de autódromo do Rio

18/11/2002 - 9h58

Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do município do Rio de Janeiro contra liminar concedida pela ministra Eliana Calmon, suspendendo multa de mais de R$ 1 milhão imposta à empresa PPE Empreendimentos e Participações. A empresa ficará isenta do pagamento até o TJ-RJ julgar o recurso ordinário contra ato da prefeitura, que rescindiu contrato de concessão do autódromo Nelson Piquet e impôs a multa. A empresa afirmou ter celebrado com a prefeitura do Rio, após regular procedimento licitatório, contrato para transferência da gestão do autódromo, efetivada em setembro de 1999. Com isso, a PPE ficou responsável pela manutenção, realização de investimentos, gestão e incremento das atividades automobilísticas no autódromo por 10 anos.

Em janeiro de 2000, a empresa foi intimada a apresentar defesa prévia quanto a suposta inadimplência de suas obrigações contratuais, suficiente para causar a declaração de rescisão do contrato, bem como aplicação de outras penalidades. A PPE alega que a multa de R$1,002 milhão, referentes a 20% do contrato, aplicada pelo secretário de Esportes e Lazer, é excessiva e lesiona seu direito líquido e certo, causando-lhe imensos danos financeiros e morais.