Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Carlos Augusto Torres Nobre, da Subseção Judiciária Federal de Uberaba (MG), julgou improcedente o pedido de aposentadoria especial apresentado pela atendente de enfermagem Nilda Maria Alves, da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro. Ele concordou com os argumentos da Advocacia da União de Uberaba, que defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, por não existir, até o momento, lei complementar que regulamente a aposentadoria do servidor público que exerce atividade insalubre.
O juiz citou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente ao parágrafo 1º do artigo 40, da Constituição Federal, que dispõe que "lei complementar poderá estabelecer exceções à aposentadoria voluntária, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. "Mas ocorrendo, entretanto, que o mencionado diploma legal não foi editado, impossível se considerar como um direito essa espécie de aposentadoria". O juiz declarou também que a atendente não comprovou o tempo de serviço suficiente para se aposentar de forma proporcional, conforme prevê a legislação.