Menores de 16 anos não podem usar câmara de bronzeamento

18/11/2002 - 18h01

Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Está expressamente proibido a parti de hoje o uso de câmara de bronzeamento por menores de 16 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável legal. Quem não fornecer ou apresentar Avaliação Médica indicando situação de risco também estará impedido de se submeter ao procedimento.
As avaliações médicas realizadas mais de 90 dias antes do início das sessões do cliente não serão aceitas. Além disso, o usuário deverá assinar um termo de ciência, no qual declara ter conhecimento do resultado da avaliação médica e dos riscos do uso da técnica.

As clínicas de estética e outros estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento terão três meses para se adaptar às novas regras que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde determinou para funcionamento dos aparelhos. A partir de 18 de fevereiro, elas terão que apresentar à vigilância sanitária local Termo de Ciência e Avaliação Médica do cliente, cadastro declientes atendidos pelo estabelecimento com datas, duração e intervalos das sessões de cada um e registro de reações adversas ocorridas nas sessões. Além disso, deverão também mostrar que estão realizando manutenção e limpeza dos equipamentos e afixar em local visível licença de funcionamento, avisos e cuidados no uso do aparelho. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização e orientação das novas regras. Os estabelecimentos que não se adequarem à nova regra, estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

IDM