Brasília, 18/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - As clínicas de estética e outros estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento terão três meses para se adaptar às novas regras que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde determinou para o funcionamento dos aparelhos.
A partir de 18 de fevereiro, elas terão que apresentar à vigilância sanitária local Termo de Ciência e Avaliação Médica do cliente, cadastro de clientes atendidos pelo estabelecimento com datas, duração e intervalos das sessões de cada um e registro de reações adversas ocorridas nas sessões. Além disso, deverão também mostrar que estão realizando manutenção e limpeza dos equipamentos e afixar em local visível licença de funcionamento, avisos e cuidados no uso do aparelho. Serão obrigados ainda a realizar rotinas de limpeza e desinfecção dos equipamentos.
Em seis meses, os estabelecimentos terão que apresentar à vigilância sanitária comprovante de treinamento do operador da máquina em curso oferecido pelo fornecedor do aparelho (fabricante ou importador). Deverão ter procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, entre eles a
medição da intensidade da radiação emitida pelas lâmpadas em níveis seguros, a fim de garantir o funcionamento adequado dos aparelhos.
Os níveis de emissão dos raios das câmaras de bronzeamento estão na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR IEC 60335-2-27, que especifica o padrão adotado no Brasil. Esses níveis estarão nos avisos e instruções de utilização dessa norma, seguindo as orientações do Código de Defesa do Consumidor.
Está expressamente proibido a partir de hoje o uso da técnica para menores de 16 anos e por jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável legal. Quem não fornecer ou apresentar Avaliação Médica indicando situação de risco também estará
impedido. As Avaliações Médicas realizadas mais de 90 dias antes do início das sessões do cliente não serão aceitas. Além disso, o usuário deverá assinar um Termo de Ciência, no qual declara ter conhecimento do resultado da Avaliação Médica e dos riscos do uso da técnica.
A consulta, feita por médico capacitado, dirá se o paciente está apto a receber a radiação. São consideradas inaptas pessoas que tenham antecedente familiar ou pessoal de câncer de pele, história pessoal de queimadura solar intensa, quantidade excessiva de pintas, pele extremamente
clara, pessoas com doenças auto-imunes, mulheres grávidas, pessoas que utilizem medicamentos fotossensibilizantes e outros critérios que o médico identifique.
As propagandas dos estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento devem informar a finalidade do uso da técnica, sem induzir ou estimular a utilização de procedimentos de bronzeamento. Caso o façam ou ainda indiquem que a prática não precisa de avaliação médica, será considerada propaganda enganosa.
Os aparelhos utilizados para bronzear, se usados de maneira inadequada ou indiscriminada, causam danos à visão e à pele. Podem provocar descolamento de retina, envelhecimento precoce, manchas, queimaduras e até câncer de pele. As medidas têm como objetivo proteger a saúde do consumidor. A intenção é restringir o uso do bronzeamento artificial e levar informação
ao consumidor sobre os riscos que corre.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização e orientação das novas regras. Os estabelecimentos que não se adequarem à nova regra, estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão.