Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O habeas-corpus do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar verbas da construção do TRT/SP, deverá ser relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão foi debatida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do conflito de competência entre dois ministros do tribunal: Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. A defesa de Nicolau interpôs recurso no STJ para modificar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP). O tribunal cassou a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, que concedeu prisão domiciliar pelo crime de evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O ministro Fernando Gonçalves, relator originário do recurso, se declarou incompetente para relatar o processo, tendo em vista que seu posicionamento ficou vencido durante o julgamento do habeas-corpus interposto em favor de Maria da Glória Bairão dos Santos, mulher de Nicolau, e Antônio Carlos da Gama e Silva, ambos denunciados pelo envolvimento no desvio de verbas do TRT de São Paulo.
IDM