Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Não há ilegalidade no procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público para a apuração de ilícitos criminais envolvendo Salvatore Cacciola. A afirmação é do ministro Vicente Leal, ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança dos advogados do banqueiro, que se encontra fora do país.
A defesa de Cacciola recorreu ao STJ com o objetivo de provar que o decreto de busca e apreensão na residência do empresário e sedes dos bancos Marka S/A e Fonte Cindam teria sido ilegal. Entretanto, os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o entendimento do ministro-relator.
Os mandados de busca foram emitidos pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, que investigava a operação de venda de dólares feita pelo Banco Central ao Banco Marka. A defesa de Cacciola entrou com recurso no Tribunal Regional da 2ª Região, para que fossem declaradas ilícitas as informações colhidas nas diligências realizadas, mas o TRF negou, por unanimidade, sob o fundamento de que o mandado tinha sido expedido com base em "indícios veementes de irregularidades na operação de compra de moeda americana pelos bancos envolvidos".