Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O advogado-geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada, disse hoje, no encerramento do 5º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que a imunidade material ou "freedom of speach", conhecida no Direito Brasileiro como inviolabilidade, é aplicada por quase todos os países desenvolvidos.
O ministro explicou que os parlamentares brasileiros gozam de dois tipos de imunidade. A primeira, e mais importante, é a imunidade real ou material ou, ainda, a inviolabilidade, que protege as opiniões, as palavras e os votos do membro do parlamento. A segunda é chamada de processual ou formal, e ampara a liberdade pessoal do congressista, nos casos de prisão ou processo criminal.
Para o advogado-geral da União, o conceito de inviolabilidade é indispensável à essência do parlamento. Tirada a imunidade processual, o parlamento fica enfraquecido. E sem a inviolabilidade, não há parlamento mas ajuntamento de homens, ou qualquer outra coisa, não se pode falar em poder constituído, disse o ministro.
O evento realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) reuniu, em dois dias, na sede da Advocacia Geral da União, em Brasília, especialistas da área jurídica. Os participantes discutiram temas relacionados ao Direito e Responsabilidade nos atos administrativos, legislativos e na responsabilidade fiscal.