Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som. O entendimento unânime da 4ª Turma beneficiou a empresa Confecções Chinty´s Ltda, de São Paulo (SP), em ação de cobrança movida pelo Ecad pela retransmissão de música ambiental veiculada por emissoras de rádio.
A empresa apresentou ação declaratória negativa de obrigação de pagamento de direito autoral, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A Confecções Chinty´s, que atua no ramo de fabricação e comercialização de roupas femininas, diz que recebeu notificação do Ecad com pedido de que a situação do estabelecimento fosse regularizada com a obtenção da licença autoral prévia e pagamentos devidos. Segundo a empresa, a música tocada no interior da loja é proveniente da sintonização a uma emissora de rádio por meio de um aparelho de rádio e toca-fitas, com duas caixas acústicas pequenas. De acordo com o proprietário da loja, o som ambiente não é usado para captar clientes. O atrativo da loja, localizada em uma rua do bairro Bom Retiro, seria os baixos preços comuns na região e não as instalações dos estabelecimento.
IDM