Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Garantir ao torcedor que frequenta estádios esportivos seus direitos de consumidor, quando acontece algum imprevisto, como queda de arquibancadas, por exemplo, é o objetivo do acordo de cooperação que os ministros da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, e do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, assinaram na manhã de hoje, nesta capital.
O acordo prevê que o Ministério do Esporte e Turismo deve informar à Secretaria de Direito Econômico sobre horário, local e data das competições, além da renda do evento e o número de torcedores. Ao Ministério da Justiça caberá a responsabilidade de disponibilizar a Legislação Desportiva Nacional aos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor e ao Ministério do Esporte e Turismo, além de manter atualizadas as leis sobre proteção e defesa do consumidor.
Segundo Paulo de Tarso, o Ministério da Justiça assume junto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a responsabilidade de promover a tutela jurídica, ou seja, "a defesa jurídica do especatador dos esportes no país junto com o Ministério do Esporte e Turismo". O ministro disse que a parceria vai permitir uma disciplina jurídica mais adequada aos espetáculos e das relações de consumo.
Paulo de Tarso espera que com a medida se crie uma cultura de respeito ao torcedor no Brasil. "Acreditamos que, a partir do ano que vem, esse torcedor já poderá ter ao seu dispor uma série de circunstâncias que vão desde a melhoria na prestação dos serviços até na necessidade de honrar sempre os compromissos assumidos com ele",destacou.
"Me parece que muitas vezes há abusos contra o torcedor que agora vai poder procurar o Procon e os Ministérios do Esporte e da Justiça para fazer a sua reclamação", mencionou Paulo de Tarso, completando que o Código do Consumidor já ampara boa parte das relações e o Código do consumidor vai explicar melhor os direitos do torcedor consumidor, "mas enquanto o Código do Torcedor não for aprovado, seguramente o Código do Consumidor vai ampará-lo".
O ministro Caio de Carvalho acredita que o Código do Torcedor pode ser votado ainda nesse governo. "Mas estamos hoje materializando algo que já está no Código. Com os Procons atuando haverá um salto de qualidade, primeiro na preocupação daqueles que organizam os eventos porque as multas variam de 200 a três milhões de Ufirs e isso já é um alerta para os organizadores", explicou.
Segundo Carvalho, as principais reclamações são de torcedores que compram ingressos mas não conseguem entrar no estádio, a qualidade dos sanitários, entre outros. "Mas o Código de Defesa do Consumidor a mais amplo, aborda calendários, agendas, regras do compeonato, entre outras". Ele lembrou também que o acordo não aborda apenas o futebol, mas todas as competições esportivas profissionais.