Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Caixa Econômica Federal lançou hoje o mais novo Fundo de Investimento Imobiliário. A Caixa inicia sua participação nesse setor com um Fundo constituído pelo tradicional Edifício Almirante Barroso, localizado na Av. Rio Branco, 174, centro do Rio de Janeiro.
O prédio, avaliado em R$ 100 milhões, será vendido ao Fundo Imobiliário e alugado à própria Caixa durante 10 anos, renovável pelo mesmo prazo. A rentabilidade para os cotistas virá dos aluguéis pagos pela locatária ao Fundo. "A locação da Caixa garante a rentabilidade ao investimento e agrega um valor expressivo às cotas do Fundo, pois a hipótese de vacância do imóvel ou de inadimplência é remota", explica o presidente da Caixa, Valdery Albuquerque.
O edifício está localizado no principal centro comercial e financeiro do Rio, com uma área de aproximadamente 83.611 m2, distribuídos em 31 pavimentos. A Caixa ocupa todo o prédio com duas agências, um escritório de negócios, gabinetes de diretoria, além de outros setores administrativos. O prédio foi avaliado por empresa especializada, que detém vasta experiência no ramo, adotando parâmetros de mercado.
Serão emitidas e oferecidas ao mercado, em oferta pública, 104 mil cotas. Cada cota terá o valor de R$ 1 mil. A aplicação mínima será o valor de uma cota: R$ 1 mil por CPF/CNPJ e a máxima será de 1% do patrimônio do Fundo: R$ 1 milhão por CPF/CNPJ. Como o FII é um fundo fechado não há resgate de cotas. O cliente acompanhará os seus rendimentos nos extratos mensais enviados pela CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
O valor a ser mensalmente distribuído aos cotistas será igual ou superior a 95% dos rendimentos líquidos do Fundo. A receita bruta do fundo será constituída pelo aluguel mensal do imóvel. Para o cálculo da receita líquida serão deduzidas: a taxa de administração, as despesas regulamentares (custos de publicações, auditoria, CBLC, Soma/Bovespa) e despesas extraordinárias do imóvel não pagáveis pelo locatário, além de 5% para a constituição de um Fundo de Reserva.
Os rendimentos, proporcionais à quantidade de cotas adquiridas, serão creditados mensalmente aos cotistas, em conta corrente na Caixa, descontado o Imposto de Renda, que incide na base de 20% sobre os rendimentos distribuídos.
Durante o período de oferta pública, a compra de cotas será feita diretamente nas agências da Caixa. O valor correspondente será debitado na conta do cliente no mesmo dia da aquisição. Nesse período ele não poderá se desfazer de suas cotas. Encerrada a oferta pública, o cliente poderá vender ou comprar suas cotas no mercado secundário. Não há prazo de carência para permanência no FII.
Mercado secundário é a negociação de compra e venda de qualquer título ou valor imobiliário depois de encerrada sua oferta inicial. Para o FII o mercado secundário será na Soma, onde corretores negociam as cotas em nome de quem quer vendê-las e dos investidores interessados na compra.
Para o investidor vender suas cotas, é preciso fazer a solicitação ao gerente da Caixa, que comandará a oferta junto à área de mercado de capitais da Caixa e providenciará o lançamento da oferta de venda na Soma. Após a negociação, o cliente receberá o crédito da venda em quatro dias após a efetivação do negócio.
Ao investir em um FII, cada cotista é proprietário de uma parte do imóvel, proporcional ao seu número de cotas. O FII é um meio de auferir renda da locação sem as inconveniências da aquisição direta, em que o proprietário deve cuidar pessoalmente da adimplência do inquilino, vacância, administração e manutenção do imóvel.
Enquanto estiver alugado, o imóvel poderá ser vendido na forma tradicional: mediante negociação com o locatário, que terá preferência na compra, e ainda assim, somente se a decisão for aprovada em assembléia de cotistas.
O administrador do fundo, enquanto proprietário fiduciário, poderá vistoriar o imóvel em nome dos cotistas. A Assembléia de Cotistas é que decidirá sobre eventuais reformas para valorizar o imóvel e a receita de locação. Se houver decisão por uma reforma, os cotistas poderão ser chamados a contribuir no custeio, tal como ocorre em um condomínio. O fundo pagará o seguro contra incêndio e desabamento e, em caso de sinistro, será reembolsado pelo valor segurado.
Os FII são regulamentados pela CVM com base na Lei nº 8.668, de 25/06/93, alterada pela Lei nº 9.779, de 19/01/99, que versa sobre a tributação, e nas instruções CVM 205 e 206, de 1401/94, que dispõem sobre a regulamentação e as normas contábeis aplicáveis. Também valem os dispositivos da Lei do Inquilinato - Lei nº 8245 de 1991 - da Convenção de Condomínio do Edifício Almirante Barroso e do contrato de locação. Mais informações no site: www.caixa.gov.br.