Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - "Não há qualquer ilegalidade no procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público para a apuração de ilícitos criminais envolvendo Salvatore Cacciola", afirmou o ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança dos advogados do banqueiro, que se encontra fora do país. A defesa de Cacciola recorreu ao STJ com o objetivo de provar que o decreto de busca e apreensão na residência do empresário e sedes dos bancos Marka S/A e Fonte Cidam teria sido ilegal. Entretanto, os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o entendimento do ministro-relator.