Usuários poderão assistir julgamentos de recursos de multas de trânsito

19/11/2002 - 18h35

Brasília, 19/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - As sessões de julgamento dos recursos de multas de trânsito passarão a ser públicas. "Isso dará transparência total à forma como os órgãos de trânsito estão trabalhando. Permitir que o usuário tenha oportunidade de assistir o julgamento do seu recurso é uma medida a mais no sentido de respeitar os direitos do cidadão", defendeu hoje a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Maria Cunha.

A decisão surgiu como consenso entre os representantes dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) que estiveram reunidos hoje, em Brasília, com a diretora do Denatran. Durante o encontro, os participantes avaliaram a implantação das mudanças previstas em duas medidas recentes: a Resolução nº 141, que regulamenta o uso de radares eletrônicos; e a Medida Provisória nº 75, sobre o julgamento dos recursos de infrações.

Segundo Rosa Cunha, as mudanças tiveram impacto positivo sobre a população. "Tivemos depoimentos muito interessantes nesse sentido dos representantes dos conselhos estaduais", contou a diretora. Facilitando o processo de julgamento de recursos, a Medida Provisória nº 75, publicada dia 25 de outubro, determina um prazo máximo de 60 dias para julgamento dos recursos de multas. Após esse prazo, as multas perderão sua validade, tendo que ser anuladas.

Essa medida visa principalmente agilizar a regularização da situação do proprietário do veículo que antes ficava impedido de usufruir de direitos como a transferência do veículo, até a conclusão do processo.

De acordo com Rosa Cunha, grande parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), responsáveis pelo julgamento em primeira instância, e dos Cetrans, órgãos de segunda instância, já estão ampliando suas estruturas para atender à demanda dentro do novo prazo, em vigor desde a publicação da medida provisória.Na capital paulista, por exemplo, a Jari recebe cerca de 270 mil recursos por mês.