O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta quinta-feira (24/01) manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão do ministro terá validade de 150 dias a partir da notificação do Congresso Nacional, prazo que deve ser considerado desde que não seja aprovada nova legislação sobre o assunto.A decisão é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.
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