O candidato teve suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não ter recolhido valores devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio deferiu nesta quarta-feira (17/10) liminar garantindo a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no segundo turno, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura de Bomtempo com base na Lei da Ficha Limpa.