Após 20 anos em disputa judicial, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e Territórios determinou que a operadora indenize o inventor em 10% do valor cobrado pelo serviço de identificação de chamadas por usuários em cada aparelho. A operadora recorreu da decisão. O processo seguirá para a segunda instância do órgão.