Sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff a nova lei amplia as atividades que podem ser consideradas lavagem de dinheiro. As penas foram mantidas entre três e 10 anos de prisão. A nova legislação amplia o incentivo a delação premiada. Presos que colaborarem com as investigações vão poder ter a pena reduzida em até dois terço, mesmo depois da condenação