Segundo o vice-diretor do Procon-DF, Luiz Cláduio Costa, para as compras feitas na Internet, valem as mesmas regras das compras em lojas. O consumidor pode cancelar a compra, por arrependimento, como prevê a lei. O Procon-SP lançou há um ano um canal exclusivo para reclamar de problemas com compras on-line.