A partir de hoje (7), os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou dentista terão que apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que fizer o pedido. Após a solicitação do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa por correspondência ou meio eletrônico. Caso não apresente, poderá pagar multa de até 30 mil reais.
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Nesta edição do quadro Jornal da Previdência, veiculado no programa 'Falando Francamente', da Rádio Nacional da Amazônia, o chefe da sessão de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva do INSS de Rondônia, Raimundo Espíndola, explica o que é o recurso previdenciário, e como os segurados podem utilizar essa medida administrativa para recorrer de decisões do INSS.
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O segurado deve agendar o atendimento na agências da Previdência Social pelo número 135 ou pelo Portal da Previdência. Em entrevista ao programa 'Falando Francamente', da Rádio Nacional da Amazônia, o técnico do seguro social da seção de administração e informação de segurados do INSS de Rondônia, Neuton Nogueira da Costa, explica que é preciso levar os documentos de identidade e CPF. O cadastro será feito por um servidor que também emitirá a senha, por meio da qual será possível acessar diferentes serviços, como extratos dos segurados e beneficiários.
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