Foram registradas, em dezembro de 2013, no Banco Central 125 reclamações sobre os débitos não autorizados feitos pela Caixa. No Banco do Brasil o número ficou em 111 e no Santander, 99.
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O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso ao banco Santander e reconheceu ao credor o direito de receber uma dívida de R$ 180 mil em dinheiro. De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Felipe Salomão, a nomeação de outros bens só é válida quando o credor concordar, além do que a instituição financeira dispõe de recursos suficientes para pagar a dívida
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