O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso ao banco Santander e reconheceu ao credor o direito de receber uma dívida de R$ 180 mil em dinheiro. De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Felipe Salomão, a nomeação de outros bens só é válida quando o credor concordar, além do que a instituição financeira dispõe de recursos suficientes para pagar a dívida.