A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a condenação imposta a Unimed, que a obriga a pagar tratamento de câncer para um segurado menor de idade. O paciente havia sido atendido em Guarapari, no Espirito Santo. Quando a doença retornou, o menor precisou ser internado em um hospital especializado, localizado em São Paulo.
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