A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a condenação imposta a Unimed, que a obriga a pagar tratamento de câncer para um segurado menor de idade. O paciente havia sido atendido em Guarapari, no Espirito Santo. Quando a doença retornou, o menor precisou ser internado em um hospital especializado, localizado em São Paulo. A Unimed havia se negado a pagar os custos do tratamento. A Justiça obrigou a empresa a arcar com todo o tratamento do paciente.