Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu hoje (29) o concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e determinou melhor especificação dos critérios de avaliação da experiência dos candidatos em atividades gerenciais. No entanto, o edital não foi anulado e poderá ser adequado pela banca examinadora, informou o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
O relator aceitou a denúncia da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), que alega haver irregularidades no edital quanto aos parâmetros de aferição da experiência profissional e recomendou a suspensão, que foi acatada pelo plenário do TCU.
Agora, a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), organizadora do concurso, deverá usar "critérios objetivos e uniformes de aferição dos pontos previstos no edital, aplicando-os indistintamente" aos atestados referentes às atividades em seleção, conforme o voto do relator. Segundo o ministro, o objetivo é “garantir isonomia entre candidatos com experiência profissional na área pública e candidatos com histórico profissional na iniciativa privada”.
O concurso, que prevê 150 vagas, com salários de R$ 13,6 mil por mês, foi questionado desde as inscrições, feitas em junho deste ano. No começo de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar suspendendo a prova, por mudar o critério de seleção e dar peso quase dez vezes maior à experiência profissional dos candidatos, mas a decisão foi revista, e o concurso mantido.
De acordo com nota do Ministério do Planejamento, a mudança no concurso teve o objetivo de selecionar profissionais maduros, aptos a liderar e gerir projetos, evitando a aprovação massiva de jovens recém-formados. Por isso, ”exige experiência compatível com o salário e as atribuições do cargo, e este aprimoramento tem sofrido resistência por parte da associação que representa os gestores já concursados”.
Ainda conforme o ministério, “a ênfase para a experiência está alinhada à realidade do mercado, que exige um mínimo de dez anos de prática na atividade gerencial”. Além da experiência profissional ser pontuada para qualquer cidadão da iniciativa privada ou do setor público, ressalta o ministério, “o cargo de gestor é de alta qualificação, em razão do amplo conhecimento que requer sobre o funcionamento do Estado, com atribuições voltadas ao planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de políticas públicas”.
Edição: Nádia Franco
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