Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, absolveu hoje (23) os réus ligados a Marcos Valério das acusações de desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados. Para Lewandowski, Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz não cometeram os crimes de corrupção ativa e peculato.
O ministro agilizou o voto em relação a esses réus porque os principais argumentos em benefício deles foram apresentados mais cedo, quando Lewandowski votou pela inocência do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Segundo o revisor, o grupo de Valério não cometeu crime de corrupção ativa em relação a João Paulo Cunha porque o contrato entre a SMP&B Comunicação e a Câmara dos Deputados era legal e não havia motivo para oferecer propina em troca de favorecimento. Para Lewandowski, os R$ 50 mil recebidos por João Paulo, apontados como propina pelo Ministério Público, eram lícitos e vieram do PT.
Lewandowski também absolveu os publicitários do crime de peculato porque entendeu que a SMP&B e suas subcontratadas prestaram efetivamente serviços para a Câmara na gestão de João Paulo Cunha como presidente da Casa. “Não tem prova idônea ou indício convincente do favorecimento da SMP&B. Os fatos do Ministério Público são meramente circunstanciais, mas não suficientes para decreto condenatório”, disse o ministro.
Ontem, o revisor condenou o grupo de Valério pelos crimes de desvio de dinheiro envolvendo o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Esse foi o último voto do dia. O julgamento do mensalão será retomado na próxima segunda-feira (27), com a votação dos demais ministros em relação ao terceiro capítulo da denúncia do Ministério Público, ordem acatada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Edição: Lana Cristina