Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Quatro entidades sindicais ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra determinação do governo federal de cortar o ponto dos servidores públicos federais em greve. Os servidores alegam que, até o momento, não há decisão judicial que tenha declarado a ilegalidade da paralisação da categoria.
A medida de promover o desconto salarial dos dias parados é orientação da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público e da Secretaria de Gestão Pública da Administração Federal, vinculadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A defesa dos servidores grevistas argumenta que a administração federal “não pode adotar meios impeditivos ou constrangedores ao pleno exercício de greve pelos servidores”.
As entidades alegam que a medida afronta decisões do STF, que já declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o direito de greve no setor público. A Corte decidiu aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente relativa ao setor privado. Os sindicatos também defendem que há violação de outra decisão do Tribunal, em que afirma que a mera adesão do trabalhador à greve não constitui falta grave.
A categoria argumenta, na ação de reclamação, que o governo federal está descumprindo a Constituição Federal, que prevê revisão anual dos salários dos servidores públicos. Além disso, questiona o pagamento de salários atrasados já reconhecidos administrativamente.
A ação foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará.
Edição: Lana Cristina