Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), réu do processo do mensalão, foi absolvido hoje (23) do segundo crime de peculato pelo revisor Ricardo Lewandowski. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), João Paulo não cometeu crime ao subcontratar o jornalista Luís Costa Pinto para fazer a assessoria da Câmara dos Deputados. O contrato ocorreu por meio da empresa SMP&B, de Marcos Valério.
Segundo o Ministério Público, Costa Pinto foi remunerado com dinheiro público para prestar serviço privado de assessoria de imprensa para João Paulo Cunha. A denúncia diz que o jornalista recebia R$ 20 mil mensais em uma “armação” para desviar dinheiro da Casa, uma vez que o serviço não era efetivamente prestado.
Já a defesa sustenta que o jornalista prestou efetivamente serviço de assessoria para a Câmara e que a proximidade com o presidente da instituição é natural nesse tipo de trabalho. Sustenta, ainda, que Costa Pinto atuava na casa desde 2002, portanto, antes da chegada de João Paulo Cunha à presidência da Casa.
Lewandowski disse que, após analisar o processo mais detidamente, ficou “impressionado” com o volume de evidências de que Costa Pinto efetivamente prestou serviços para a Câmara. O revisor disse que formou seu convencimento com base em “robusta prova testemunhal” e em decisão do Tribunal de Contas da União, que entendeu que o contrato era legal.
O ministro entendeu que o fato de Costa Pinto não produzir boletins mensais, entendido como ilegalidade pelo Ministério Público, não deve ser levado em consideração porque é “irrelevante juridicamente”. Segundo Lewandowski, o serviço de boletins era oferecido apenas na proposta da IFT e, não, no contrato efetivamente firmado com a Câmara.
Quanto à alegação de que Costa Pinto trabalhou na campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Casa, Lewandowski entendeu que ficou provado que quem pagou a conta foi o PT.
O revisor ainda criticou o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público no caso. “Não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais idôneas que sejam, sem levar em conta provas colhidas ao cabo e ao fim da ação penal. Ela veicula meros indícios, tomados pela acusação como provas irrefutáveis”, disse Lewandowski, destacando que só o juiz é “o perito dos peritos”.
Lewandowski também registrou que lhe causou "perplexidade" a "curiosa circunstância" de que o Ministério Público não denunciou Luís Costa Pinto como coautor do crime de peculato, embora convicto da imputação de João Paulo Cunha.
Edição: Lana Cristina