Ministério Público cita Fernando Henrique em julgamento do STF sobre marchas pela liberação das drogas

15/06/2011 - 16h13

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O engajamento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela liberação do uso de drogas leves chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi citado pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, para convencer os ministros da legalidade da realização de marchas pró-drogas, durante julgamento que ocorre hoje (15) no Tribunal.

A ação que pede a liberação das marchas foi ajuizada por Deborah em 2009, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF está julgando hoje se a realização das marchas é apologia ao crime.

A vice-procuradora-geral lembrou que Fernando Henrique esteve recentemente em um programa televisivo defendendo a liberação de drogas leves e que participou de um filme sobre o tema. “Este ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das de outras pessoas que se dispõem a discutir isso em ambiente público?”, perguntou a procuradora, afirmando que é preciso ter cuidado para não se ter uma atitude discriminatória.

Deborah Duprat também afirmou que a marcha em defesa da liberação do uso de drogas não pode ser considerada como um pretexto para o consumo coletivo. “Se [o consumo] de fato ocorrer, deve ser reprimido, mas ele não pode ser presumido”, afirmou a procuradora, lembrando que o que está em debate é apenas a liberdade de expressão. Para ela, proibir a realização de manifestações como a marcha em defesa das drogas significaria censura prévia.

A procuradora disse que qualquer forma de censura é uma grave violação à Constituição, e que a fala só deve ser restringida se houver um ônus argumentativo muito forte. “Pelo intercâmbio de ideias se permite que o Estado pense políticas públicas. Cabe ao Estado garantir um ambiente deliberativo plural, não cabe ao Estado fazer juízo de valor sobre opinião de quem quer que seja, pois permitiríamos que ele proibisse a manifestação da minoria”.

Para Deobrah Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.

As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e, em quase todas as edições, houve problemas com a liberação para sua realização na Justiça.

Neste ano, estavam previstas pelo menos 20 marchas em capitais e cidades do interior. Em São Paulo, os manifestantes entraram em conflito com a Polícia Militar, na marcha realizada na Avenida Paulista, no dia 21 de maio. Os PMs chegaram a usar bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar os manifestantes. Em Brasília, a marcha também foi proibida, mas ocorreu mesmo assim com o nome Marcha da Liberdade de Expressão.
 

Edição: Lana Cristina