TSE suspende propaganda do DEM no Ceará

26/05/2010 - 21h19

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O programa do DEM que iria ao ar ontem (25) no Ceará não foi veiculado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O corregedor-geral, Aldir Passarinho Junior, decidiu que o programa divulga a imagem pessoal do candidato do PSDB à presidência, José Serra, em desrespeito Lei dos Partidos Políticos.

A lei impede a participação de pessoas que não são de determinado partido em programas produzidos por ele, o que foi o caso da presença de Serra no programa do DEM.

A ação foi proposta pelo PT, que viu irregularidades nas propagandas veiculadas nos dias 18 e 20 de maio. A decisão impede a veiculação da propaganda em novas datas até novo pronunciamento do TSE.

O ministro permitiu que o partido substitua a inserção por outra que não desobedeça a legislação. O DEM tem cinco dias para apresentar sua defesa.

O posicionamento do ministro Passarinho é semelhante à decisão relativa à exibição do programa do DEM na Bahia, divulgado ontem.
 

 

Edição: Rivadavia Severo