Tribunal Superior Eleitoral suspende propaganda do DEM na Bahia

25/05/2010 - 20h33

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu hoje a transmissão de duas inserções do DEM que seriam transmitidas para a Bahia na noite de hoje (25). A autoria do pedido é do PT, que levou quatro peças para serem analisadas pelo tribunal. As peças já foram exibidas pela TV local nos dias 20 e 22 de maio.

O PT argumentou que as propagandas ultrapassaram "o direito salutar de crítica política" e divulgaram a imagem pessoal de José Serra, pré-candidato à Presidência pelo PSDB, com o intuito de "alavancar sua popularidade eleitoral".

O corregedor-geral do TSE, ministro Aldir Passarinho Junior, disse, em sua decisão, que “a terceira e a quarta inserções, levadas ao ar pelo partido representado [DEM], contam, exclusivamente, com a locução e a imagem de filiado a agremiação diversa [referindo-se à Serra, do PSDB]”.

Segundo a decisão do ministro, as peças não observaram o previsto na Lei dos Partidos Políticos, que impede a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pela propaganda. O ministro deu ao DEM a opção de trocar as propagandas suspensas por outras que obedeçam a legislação. O partido pode recorrer da decisão.

 

Edição: Lana Cristina