TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada

05/02/2010 - 15h58

Da Agência Brasil

Brasília - O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias,julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição(DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoralantecipada.Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação dopresidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa novalor entre 20 mil e 50 mil unidades de Referência Fiscal (Ufirs), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.Os partidos alegaram que a propagandaantecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula nainauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.O relatorafirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio aqualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nemdeclarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seusintegrantes. A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.