Liminar obriga metalúrgica a parar de assediar empregados

03/02/2010 - 15h07

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Justiça do Trabalhoconcedeu liminar determinando à Mahle Metal Leve S/A, de Mogi-Guaçu(SP), que pare de submeter a assédio moral seus empregadosreadaptados em decorrência de doenças ocupacionais.Segundo investigaçõesdo procurador do Trabalho Guilherme Duarte da Conceição, a empresapraticava atos constrangedores e vexatórios para forçar ostrabalhadores a pedir demissão. As informações são daProcuradoria Regional do Trabalho da 15ª região.A juíza ChristinaFeuerhermel Ribeiro obrigou a empresa a enquadrar os empregadosreadaptados em funções compatíveis com suas condições detrabalho e promover, até o final de fevereiro, palestras ministradaspor profissional habilitado sobre assédio moral e suas consequênciasno ambiente de trabalho.Caso a Mahle descumpraa decisão, deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia, que serárevertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).No ano passado, oMinistério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia anônima deum empregado da metalúrgica, na qual ele afirmava que a Mahle vinhapraticando assédio moral há anos, resultando em pressão da chefiapara que o trabalhador vítima de doença ocupacional – ereadaptado na empresa – fosse assediado, abrisse mão de suaestabilidade provisória e pedisse demissão.Em audiência realizadana sede MPT, em Campinas, a empresa se recusou a firmar termo deajustamento de conduta (TAC), alegando inexistência deirregularidades. O procurador notificou, então, empregados da Mahlepara prestar depoimentos e elucidar os fatos. Além dos notificados,outros 20 trabalhadores assediados compareceram na procuradoria parafalar sobre o caso.Os depoimentoscomprovaram a veracidade da denúncia e a gravidade da situação naempresa. O relatório emitido pela fiscalização do trabalho tambémreforçou a existência do assédio moral na metalúrgica.Sem possibilidades deacordo, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça doTrabalho. Além da efetivação dos pedidos liminares, a procuradoriapede a condenação da Mahle ao pagamento de R$ 10 milhões por danomoral coletivo.A Mahle foi procuradapela Agência Brasil, mas não deu esclarecimentos sobre oresultado das investigação do Ministério Público do Trabalho.